DME - Nova Arma da Receita contra Lavagem de Dinheiro e Corrupção
Já está valendo a obrigatoriedade da DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie acima de R$30.000,00.
Estão obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Para esclarecer segue Exemplo:
Determinado estabelecimento possui 100 (cem) clientes e ao longo do mês de janeiro de determinado ano foram vendidos produtos para todos os seus 100 (cem) clientes. Para cinquenta (50) clientes, as operações, realizadas com cada cliente, não atingiram o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DME PARA TAIS CLIENTES.
Para quarenta e nove (49) clientes, as operações, realizadas com cada cliente, atingiram o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês, porém o valor liquidado em espécie, para cada cliente, não atingiu o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DME PARA TAIS CLIENTES. Em relação às operações realizadas com um (1) de seus clientes, o valor liquidado em espécie foi igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês. NESSE CASO, FAZ-SE NECESSÁRIO O ENVIO DE UMA DME PARA CADA OPERAÇÃO REALIZADA COM ESSE CLIENTE.
Vale lembrar que a obrigatoriedade é no caso de depósito bancário ou pagamento em dinheiro, ficando de fora transferência bancária e depósito em cheque.
Dúvidas? Procure seu Contador ou nos procure. Razão Contábil fone 3441-1834.
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