A Obrigatoriedade do código GTIN e a rejeição de nota por isso


             A existência do código de barra unificado globalmente GTIN/EAN não é nova e nem que deve ser informado no sistema de cadastro para que a informação saia correto no XML das NFE's e NFCE's . Mas a partir de 2018 se esse campo não estiver sendo preenchido corretamente a nota será rejeitada. Segue abaixo um apanhado geral sobre legislação e notícias que tratam sobre os códigos e suas obrigatoriedades, para maiores esclarecimentos.

  É obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial)?

Sim. Conforme o Ajuste Sinief nº 16/2010 , que altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 , o qual institui a NF-e, fica estabelecido que desde 1º.07.2011 é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

(Ajuste Sinief nº 7/2005 , clausula terceira, § 6º e suas alterações)

1) Quem deve manter as informações de produtos atualizadas?
Os donos das marcas de todos os setores que possuam produtos circulando no mercado com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e.

2) Onde devo cadastrar estas informações?
Os dados dos produtos devem ser cadastrados e atualizados no CNP - Cadastro Nacional de Produtos (cadastro mantido pela GS1 Brasil), que funcionará de forma integrada ao Cadastro Centralizado de GTIN (fonte de consulta das Secretarias da Fazenda para validação dos campos).

3) Quais campos serão validados pela Secretaria da Fazenda?
As Secretarias da Fazenda levarão em consideração o preenchimento correto de todos os campos abaixo para que uma Nota Fiscal seja classificada como válida:

- GTIN
- Marca
- Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
- Descrição do Produto
- Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
- País  (Principal Mercado de Destino)
- CEST (Quando existir)
- NCM
- Peso Bruto
- Unidade de Medida do Peso Bruto
- Foto do produto

4) Qual o prazo para regularizar meu cadastro?
Essa nova validação entrará em vigor a partir de 2018 e sua implementação seguirá um cronograma setorial, conforme os grupos de CNAEs mais abaixo.

Fique atento a qual grupo sua empresa pertence para evitar que suas notas fiscais sejam rejeitadas.

GRUPO
GRUPO CNAE
A PARTIR DE
I
324
1º de janeiro de 2018
II
121 a 122
1º de fevereiro de 2018
III
211 e 212
1º de março de 2018
IV
261 a 323
1º de abril de 2018
V
103 a 112
1º de maio de 2018
VI
011 a 102
1º de junho de 2018
VII
131 a 142
1º de julho de 2018
VIII
151 a 209
1º de agosto de 2018
IX
221 a 259
1º de setembro de 2018
X
491 a 662
1º de outubro de 2018
XI
663 a 872
1º de novembro de 2018
XII
Demais grupos de CNAEs
1º de dezembro de 2018

AJUSTE SINIEF 12, DE 6 DE SETEMBRO DE  2017 

A previsão da rejeição da nota está no ajuste SINIEF 07/2005 na clausula 6ª § 4ª:

" § 4º Os Sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN."

Como sei se o produto faturado na NF-e tem o GTIN?
            Se a empresa que atribuiu o código do produto for associada à GS1 em qualquer lugar do mundo, seus produtos serão iniciados por 3 dígitos que representam a GS1 a qual ela se associou. Por exemplo, se a associação for realizada na GS1 Brasil, o GTIN será iniciado por "789" ou "790". 

Calculador de dígito verificador
            Os itens comerciais são listados com uma numeração GTIN utilizando diferentes estruturas: GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13, GTIN-14. A escolha da estrutura de numeração depende da natureza do produto e do grau de aplicações do usuário. Uma vez que uma estrutura foi escolhida para o produto e é atribuído um número, e não é permitido a atribuição de um outro número ou outra estrutura para o mesmo item.
            O dígito verificador é o último dígito (o mais à direita) do GTIN. É calculada a partir de todos os outros dígitos no número e é usado para assegurar que o código de barras foi corretamente escaneado ou o número foi corretamente composto.
            O número deve ser sempre utilizado na sua totalidade. Nenhum processamento de dados deve ser baseada em uma única parte de um GTIN.

Quais as vantagens de utilização do GTIN?
            Como você pode perceber, a utilização automatiza todos os processos envolvendo produtos e serviços. É possível controlar de forma automática todo o recebimento, processo de estoque, conferência de notas e também a questão da rastreabilidade do que será comercializado.

O que é cEAN?
Dentro do código de barras GTIN, cEAN é o código do produto faturado na nota fiscal.

O que é cEANTrib?
O código de barra do produto tributado corresponde ao cEANTrib.

Qual é a diferença entre cEAN e cEANTrib?
            O cEAN é o código de barras do produto faturado. O cEANTrib é o código do produto tributado (unidade usada para cálculo de ICMS de Substituição Tributária). Os dois campos podem ter o mesmo valor ou ter valores diferentes, se o produto faturado e tributável coincidirem ou não.

Onde encontrar o código de barras GTIN de cada produto? Como consultar?
            A consulta ao GTIN de um produto é feita junto ao GS1Br, organização responsável pela distribuição desse tipo de código de barra no Brasil. Aferramenta é de acesso restrito a associados. Se você não tem acesso, consulte sua contabilidade para avaliar a melhor opção.

Não sou o fabricante do produto. Como saber se o produto faturado na minha nota tem o GTIN?
            A recomendação é entrar em contato com a GS1 do país em que a detentora da marca é associada para mais informações. Ou converse com sua contabilidade.

Se não sou o fabricante do produto, preciso mesmo preencher os campos cEAN e cEANTrib?
            Sim, caso o item vendido tenha código de barras com GTIN, essa informação deve ser apresentada na nota fiscal, independentemente do emissor (incluindo fabricante, distribuidor, revendedor, varejista etc.).

Posso gerar um GTIN/EAN para um produto existente?
            Se o produto já possui um GTIN/EAN não é possível gerar outro código para o mesmo item. A duplicidade de códigos dificulta a gestão de estoque e prejudica o controle tributário. 

Porque o GTIN/EAN é tão importante no varejo?
            A utilização de um código GTIN/EAN para controle dos produtos simplifica a gestão de estoque e também favorece o controle tributário.
Além disso, após gerar o código de barras corretamente, ele pode ser integrado ao Cadastro Centralizado de GTIN, que forma um repositório único e central de todos os códigos utilizados pelas empresas usuárias do código GTIN.
Ter um GTIN/EAN válido e inserido dentro do Cadastro Centralizado será fundamental para o recolhimento adequado dos tributos.
As Secretarias da Fazenda já estão preparando mecanismos de validação dos campos cEAN e cEANTrib nas notas fiscais. Esses campos contêm o GTIN do código de barras e, caso sejam inválidos, irão impedir a emissão da nota fiscal.
Em resumo a obrigação de criação dos códigos GTIN/EAN é da industria e a obrigação da empresa é cadastrar os produtos com o código correto tanto o GTIN/EAN quanto NCM e os demais códigos. Sempre se baseando no XML da nota de entrada onde constarão todas essas informações. Observando que no DANFE essa informação não é visível.

E na prática?

Como saber se o GTIN está sendo informado nas suas notas de saídas?
Consultando o XML no portal da NFE e verificando o campo EAN dos produtos.
Exemplo:



Deve constar preenchido os dois campos EAN e EAN tributável, igual a cima.Não pode constar sem o numero GTIN igual a baixo.


De onde tiro essa informação para informar? do XML das notas de entradas, consultando no portal da NFE. 
Enquanto não está sendo rejeitado as notas é recomendável que seja corrigido os cadastros, caso possuam erro.


Dúvidas? Procure seu Contador ou nos procure. Razão Contábil fone 3441-1834.

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