A Obrigatoriedade do código GTIN e a rejeição de nota por isso
A existência do código de barra
unificado globalmente GTIN/EAN não é nova e nem que deve ser informado no
sistema de cadastro para que a informação saia correto no XML das NFE's e
NFCE's . Mas a partir de 2018 se esse campo não estiver sendo preenchido corretamente
a nota será rejeitada. Segue abaixo um apanhado geral sobre legislação e
notícias que tratam sobre os códigos e suas obrigatoriedades, para maiores
esclarecimentos.
É obrigatório o
preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração
Global de Item Comercial)?
|
Sim. Conforme o Ajuste Sinief nº 16/2010 ,
que altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 ,
o qual institui a NF-e, fica estabelecido que desde 1º.07.2011 é obrigatório
o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto
comercializado possuir código de barras com GTIN.
(Ajuste Sinief nº 7/2005 , clausula terceira, § 6º e suas alterações) |
1) Quem deve manter as informações de produtos atualizadas?
Os donos das marcas de todos os setores que possuam produtos circulando
no mercado com GTIN (Numeração Global de Item
Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e.
2) Onde devo cadastrar estas informações?
Os dados dos produtos devem ser cadastrados e
atualizados no CNP - Cadastro Nacional de Produtos (cadastro
mantido pela GS1 Brasil), que funcionará de forma integrada ao Cadastro
Centralizado de GTIN (fonte de consulta das Secretarias da Fazenda para
validação dos campos).
3) Quais campos serão validados pela Secretaria da Fazenda?
As Secretarias da Fazenda levarão em consideração o preenchimento
correto de todos os campos abaixo para que uma Nota Fiscal seja classificada
como válida:
- GTIN
- Marca
- Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
- Descrição do Produto
- Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e
Subclasse/Bloco)
- País (Principal Mercado de Destino)
- CEST (Quando existir)
- NCM
- Peso Bruto
- Unidade de Medida do Peso Bruto
- Foto do produto
4) Qual o prazo para regularizar meu cadastro?
Essa nova validação entrará em vigor a partir de 2018 e sua
implementação seguirá um cronograma setorial, conforme os grupos de CNAEs mais
abaixo.
Fique atento a qual grupo sua empresa pertence para evitar que suas
notas fiscais sejam rejeitadas.
GRUPO
|
GRUPO CNAE
|
A PARTIR DE
|
I
|
324
|
1º de janeiro de
2018
|
II
|
121 a 122
|
1º de fevereiro
de 2018
|
III
|
211 e 212
|
1º de março de
2018
|
IV
|
261 a 323
|
1º de abril de
2018
|
V
|
103 a 112
|
1º de maio de
2018
|
VI
|
011 a 102
|
1º de junho de
2018
|
VII
|
131 a 142
|
1º de julho de
2018
|
VIII
|
151 a 209
|
1º de agosto de
2018
|
IX
|
221 a 259
|
1º de setembro de
2018
|
X
|
491 a 662
|
1º de outubro de
2018
|
XI
|
663 a 872
|
1º de novembro de
2018
|
XII
|
Demais grupos de
CNAEs
|
1º de dezembro de
2018
|
AJUSTE SINIEF 12, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
A previsão da rejeição da nota está no ajuste SINIEF 07/2005 na clausula
6ª § 4ª:
" § 4º Os Sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as
informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro
Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento
do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades das
informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN."
Como sei
se o produto faturado na NF-e tem o GTIN?
Se a empresa que
atribuiu o código do produto for associada à GS1 em qualquer lugar do mundo,
seus produtos serão iniciados por 3 dígitos que representam a GS1 a qual ela se
associou. Por exemplo, se a associação for realizada na GS1 Brasil, o GTIN será
iniciado por "789" ou "790".
Calculador
de dígito verificador
Os itens comerciais são listados com
uma numeração GTIN utilizando diferentes estruturas: GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13,
GTIN-14. A escolha da estrutura de numeração depende da natureza do produto e
do grau de aplicações do usuário. Uma vez que uma estrutura foi escolhida para o
produto e é atribuído um número, e não é permitido a atribuição de um outro
número ou outra estrutura para o mesmo item.
O dígito
verificador é o último dígito (o mais à direita) do GTIN. É calculada a partir
de todos os outros dígitos no número e é usado para assegurar que o código de
barras foi corretamente escaneado ou o número foi corretamente composto.
O número deve ser
sempre utilizado na sua totalidade. Nenhum processamento de dados deve ser
baseada em uma única parte de um GTIN.
Quais as
vantagens de utilização do GTIN?
Como você pode
perceber, a utilização automatiza todos os processos envolvendo produtos e
serviços. É possível controlar de forma automática todo o recebimento, processo de estoque, conferência de notas e também a questão
da rastreabilidade do que será comercializado.
O que é
cEAN?
Dentro do código de barras GTIN, cEAN é o código do produto faturado na
nota fiscal.
O que é
cEANTrib?
O código de barra do produto tributado corresponde ao cEANTrib.
Qual é a
diferença entre cEAN e cEANTrib?
O cEAN é o código de
barras do produto faturado. O cEANTrib é o código do produto tributado (unidade
usada para cálculo de ICMS de Substituição Tributária). Os dois campos podem
ter o mesmo valor ou ter valores diferentes, se o produto faturado e tributável
coincidirem ou não.
Onde
encontrar o código de barras GTIN de cada produto? Como consultar?
A consulta ao GTIN de
um produto é feita junto ao GS1Br, organização responsável pela distribuição
desse tipo de código de barra no Brasil. Aferramenta é de acesso restrito a associados. Se você não
tem acesso, consulte sua contabilidade para avaliar a melhor opção.
Não
sou o fabricante do produto. Como saber se o produto faturado na minha nota tem
o GTIN?
A recomendação é entrar
em contato com a GS1 do país em que a detentora da marca é associada para mais
informações. Ou converse com sua contabilidade.
Se
não sou o fabricante do produto, preciso mesmo preencher os campos cEAN e
cEANTrib?
Sim, caso o item vendido
tenha código de barras com GTIN, essa informação deve ser apresentada na nota
fiscal, independentemente do emissor (incluindo fabricante, distribuidor,
revendedor, varejista etc.).
Posso
gerar um GTIN/EAN para um produto existente?
Se o produto já possui
um GTIN/EAN não é possível gerar outro código para o mesmo item. A duplicidade
de códigos dificulta a gestão de estoque e prejudica o controle tributário.
Porque
o GTIN/EAN é tão importante no varejo?
A utilização de um
código GTIN/EAN para controle dos produtos simplifica a gestão de estoque e
também favorece o controle tributário.
Além disso, após gerar o código de barras corretamente, ele pode ser
integrado ao Cadastro Centralizado de GTIN, que forma um repositório único
e central de todos os códigos utilizados pelas empresas usuárias do código
GTIN.
Ter um GTIN/EAN válido e inserido dentro do Cadastro Centralizado será
fundamental para o recolhimento adequado dos tributos.
As Secretarias da Fazenda já estão preparando mecanismos de validação
dos campos cEAN e cEANTrib nas notas fiscais. Esses campos contêm o GTIN do
código de barras e, caso sejam inválidos, irão impedir a emissão da nota
fiscal.
Em resumo a
obrigação de criação dos códigos GTIN/EAN é da industria e a obrigação da
empresa é cadastrar os produtos com o código correto tanto o GTIN/EAN quanto
NCM e os demais códigos. Sempre se baseando no XML da nota de entrada onde
constarão todas essas informações. Observando que no DANFE essa informação não
é visível.
E na
prática?
Como saber
se o GTIN está sendo informado nas suas notas de saídas?
Consultando
o XML no portal da NFE e verificando o campo EAN dos produtos.
Exemplo:
Deve constar
preenchido os dois campos EAN e EAN tributável, igual a cima.Não pode constar
sem o numero GTIN igual a baixo.
De onde tiro
essa informação para informar? do XML das notas de entradas, consultando no
portal da NFE.
Enquanto não
está sendo rejeitado as notas é recomendável que seja corrigido os cadastros,
caso possuam erro.
Dúvidas? Procure seu Contador ou nos procure. Razão Contábil fone 3441-1834.
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