A
EFD-REINF substituirá a GFIP e a DIRF quanto às informações tributárias
prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. São
exemplos dessas informações os serviços tomados e prestados por pessoas
jurídicas, sobre os quais incidem retenção de contribuição previdenciária e/ou
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Também, será informada a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que atualmente está contemplada no
módulo EFD-Contribuições.
Segundo o manual do SPED Reinf quem está obrigado são as:
a) pessoas
jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de
mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) pessoas jurídicas responsáveis pela
retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL);
c) pessoas jurídicas optantes pelo
recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
d) produtor
rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição
previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15
de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e
do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº
10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
e) associações
desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido
valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos,
publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha
destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol
profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos,
publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
g) entidades
promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer
modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação
desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) pessoas
jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja
retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como
representantes de terceiros.
Prazo de entrega da EFD-Reinf:
- Empresas com
faturamento maior do que R$78 milhões em 2016 – Entrega
em Maio/2018
- Empresas com
faturamento menor do que R$78 milhões em 2016 – Entrega
em Novembro/2018
- Órgãos Públicos – Administração Pública Direta e Indireta – Entrega em Maio/2019
A EFD Reinf não tem aplicativo para download
Diferentemente
da DIRF, a nova obrigação
não terá um softwareresponsável pela geração e transmissão. O
contribuinte deve escolher um sistema gratuito ou pago para emitir os leiautes
dos eventos conforme consta na legislação. Somente assim, poderá transmitir os
XMLs via internet.
Periodicidade
da EFD Reinf
Os eventos serão
entregues mensalmente, todo dia 15 do mês subsequente, antecipando o
vencimento quando, este cair em dia útil. Lembrando que as entidades promotoras
de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao
evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Fontes:
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
http://sped.rfb.gov.br/estatico/DA/C269193A656C048684E86D92C3AA9C4688684E/MANUAL%20DE%20ORIENTA%C3%87%C3%83O%20DA%20EFD-Reinf_VERS%C3%83O%201_3_ATUALIZADA%20at%C3%A9%2023_02_2018.pdf
https://blog.fortestecnologia.com.br/efd-reinf-voce-ja-conhece/
https://www.quirius.com.br/blog/alterado-prazo-de-entrega-da-efd-reinf-para-2018/
https://arquivei.com.br/blog/efd-reinf/
Dúvidas? Procure seu Contador ou
nos procure. Razão Contábil fone 3441-1834.
Comentários
Postar um comentário