A legislação que  normatiza NFCE é o ajuste SINIEF 19/2016 trata somente sobre a durabilidade mínima e largura mínima.

§ 2º O DANFE-NFC-e deverá:
Nova redação dada ao inciso I do § 2º da cláusula décima pelo Ajuste SINIEF 7/18, efeitos a partir de 01.10.18.
I - ser impresso em papel com largura mínima de 56 mm e altura mínima suficiente para conter todas as seções especificadas no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE-NFC-e e QR Code”, com tecnologia que garanta sua legibilidade pelo prazo mínimo de seis meses;
Sendo assim  qualquer papel que cumpra essas especificações podem ser usados. como  por exemplo o A4.

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