Sublimite Simples Nacional RO 2019
O
Simples Nacional é um regime tributário de unificação dos impostos federais,
estaduais e municipais através de uma guia única, a DAS. A opção por esse
regime possui vantagens tributárias e jurídicas, por isso esse regime é muito
desejado pelos empresários.
Além das atividade, o faturamento
é um fator excludente do regime tributário do Simples Nacional. Sendo que as
empresas optantes pelo Simples podem
ser enquadradas no regime jurídico de ME ou EPP, sendo:
a) no caso das ME, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; |
b) no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada
ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a
R$ 4.800.000,00.
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Entretanto,
a empresa Comercial para que goze desse
benefício quanto ao ICMS, para fins do Estado de Rondônia não pode auferir
superior Receita Bruta Anual de R$3.600.000,00, conforme o decreto 23.302 de 25
de outubro de 2018, conforme:
“Declara a opção do Estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de
2019, da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS, na
forma do Simples Nacional.”
Faturamento
a partir de R$3.600.000,01 até R$4.800.000,00 pode ainda gozar do benefício
quanto os impostos federais os pagando através do Simples Nacional e pagar o
ICMS por fora da DAS, pois para o Estado
passa a ser contribuinte normal.
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