Sublimite Simples Nacional RO 2019




O Simples Nacional é um regime tributário de unificação dos impostos federais, estaduais e municipais através de uma guia única, a DAS. A opção por esse regime possui vantagens tributárias e jurídicas, por isso esse regime é muito desejado pelos empresários.
            Além das atividade, o faturamento é um fator excludente do regime tributário do Simples Nacional. Sendo que as empresas  optantes pelo Simples podem ser enquadradas no regime jurídico de ME ou EPP, sendo:

a) no caso das ME, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;

b) no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.


                Entretanto, a empresa Comercial  para que goze desse benefício quanto ao ICMS, para fins do Estado de Rondônia não pode auferir superior Receita Bruta Anual de R$3.600.000,00, conforme o decreto 23.302 de 25 de outubro de 2018, conforme:
“Declara a opção do Estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2019, da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.”
                Faturamento a partir de R$3.600.000,01 até R$4.800.000,00 pode ainda gozar do benefício quanto os impostos federais os pagando através do Simples Nacional e pagar o ICMS por fora da DAS,  pois para o Estado passa a ser contribuinte normal.

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