SPED
EFD Reinf
O EFD Reinf é a nova
declaração da Receita Federal do Brasil que dever ser entregue até o dia 15 de cada
mês e atua junto com o E-social e DCTFWEB.
Os impostos que serão
gerados no EFD REINF são:
- · 26 INSS Retido;
- · 28 Funrural;
- · 103 INSS Receita Bruta;
- · 142 INSS Receita Bruta SCP;
- · PIS, COFINS, CSLL E IRPJ (estão suspensos de acordo com o manual 1.4);
Os grupos para entrega
relevantes são os grupos 2 e 3. Sendo que:
·
O grupo 2 são as demais empresas que
faturam inferior a 78 milhões e estão obrigadas a partir de Janeiro 2019;
·
O Grupo 3 são as empresas optantes pelo
Simples Nacional em 06/2018, Entidades sem fins Lucrativos e Pessoas Físicas e
estão obrigadas a entregar a partir
de 07/2019;
Eventos gerados para
EFD Reinf:
- · R-1000 Informações Contribuintes; ( Só primeiro Mês)
- · R-1070 Tabela Processos Administrativos/Judiciais;
- · R-2010 Retenções Contribuições Previdênciária – Serviços Tomados;
- · R-2020 Retenções Contribuições Previdêncárias – Serviços Prestados;
- · R-2030 Recursos Recebidos por Associações Desportivas;
- · R-2040 Recursos repassados para Associação Desportivas;
- · R-2050 Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agro indístria;
- · R-2060 Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB;
- · R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos;
- · R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos;
- · R-3010 Receita de Espetáculo Desportivo;
- · R-5001 Informações de bases e tributos por eventos; (R2010, R2020, R2050 e R2060)
- · R-5011 Informações de bases e tributos consolidados por período de apuração;(Gera somente após o envio do R2099)
- · R-9000 Exclusão de Eventos.
Sempre é necessário que
faça o envio completo do arquivo ou após envio dos demais registros, seja
informado o R2099 para fazer o fechamento do período.
Opções de Entrega:
- · Entrega Completa;
- · Somente Eventos selecionados;
- · Retificação de eventos;
- · Exclusão de Eventos;
- · Reabertura do período;
- · Fechamento do período.
Por
este motivo é de extrema necessidade que todas as notas com retenção dos
impostos sobre serviços tomados sejam enviados ao escritório de preferência até
o dia 5 de cada mês, sendo o ideal que seja enviado por e-mail ou Domínio
Atendimento para maior controle. Pois a entrega da EFD Reinf é sujeita as
multas e penalidades descritas na lei. E a partir dessa declaração as
fiscalizações serão mais rápidas por parte da RFB.
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