SPED EFD Reinf
O EFD Reinf é a nova declaração da Receita Federal do Brasil que dever ser entregue até o dia 15 de cada mês e atua junto com o E-social e DCTFWEB.


Os impostos que serão gerados no EFD REINF são:
  • ·         26 INSS Retido;
  • ·         28 Funrural;
  • ·         103 INSS Receita Bruta;
  • ·         142 INSS Receita Bruta SCP;
  • ·         PIS, COFINS, CSLL E IRPJ (estão suspensos de acordo com o manual 1.4);

Os grupos para entrega relevantes são os grupos 2 e 3. Sendo que:
·         O grupo 2 são as demais empresas que faturam inferior a 78 milhões e estão obrigadas a partir de Janeiro 2019;
·         O Grupo 3 são as empresas optantes pelo Simples Nacional em 06/2018, Entidades sem fins Lucrativos e Pessoas Físicas e estão obrigadas a entregar a partir de 07/2019;
Eventos gerados para EFD Reinf:
  • ·         R-1000 Informações Contribuintes; ( Só primeiro Mês)
  • ·         R-1070 Tabela Processos Administrativos/Judiciais;
  • ·         R-2010 Retenções Contribuições Previdênciária – Serviços Tomados;
  • ·         R-2020 Retenções Contribuições Previdêncárias – Serviços Prestados;
  • ·         R-2030 Recursos Recebidos por Associações Desportivas;
  • ·         R-2040 Recursos repassados para Associação Desportivas;
  • ·         R-2050 Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agro indístria;
  • ·         R-2060 Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB;
  • ·         R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos;
  • ·         R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos;
  • ·         R-3010 Receita de Espetáculo Desportivo;
  • ·         R-5001 Informações de bases e tributos por eventos; (R2010, R2020, R2050 e R2060)
  • ·    R-5011 Informações de bases e tributos consolidados por período de apuração;(Gera somente após o envio do R2099)
  • ·         R-9000 Exclusão de Eventos.

Sempre é necessário que faça o envio completo do arquivo ou após envio dos demais registros, seja informado o R2099 para fazer o fechamento do período.

Opções de Entrega:
  • ·         Entrega Completa;
  • ·         Somente Eventos selecionados;
  • ·         Retificação de eventos;
  • ·         Exclusão de Eventos;
  • ·         Reabertura do período;
  • ·         Fechamento do período.

Por este motivo é de extrema necessidade que todas as notas com retenção dos impostos sobre serviços tomados sejam enviados ao escritório de preferência até o dia 5 de cada mês, sendo o ideal que seja enviado por e-mail ou Domínio Atendimento para maior controle. Pois a entrega da EFD Reinf é sujeita as multas e penalidades descritas na lei. E a partir dessa declaração as fiscalizações serão mais rápidas por parte da RFB.



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